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Blog do Dr. Valdinar M. de Souza
 


Citação circunduta

              Valdinar Monteiro de Souza[1]

 

 

Há pessoas, algumas até do meio jurídico, que criticam o linguajar de juízes, advogados e outros profissionais do Direito, acusando prolixidade e outros defeitos. Criaram até um termo para isso, que é “juridiquês”, conforme uns, e “juridicês”, segundo outros. A maioria de tais críticas, contudo, não tem razão de ser, principalmente quando partem de quem é da área. Salvo as críticas realmente justas e necessárias, os técnicos do Direito que criticam o fazem, pelo elogio fácil, com a intenção tola de querer se mostrar para quem não é do meio jurídico. “Jogar para a galera”, como diz a gíria.

 

Não tenho a intenção, evidentemente, de defender o falar ou escrever difícil. Falar ou escrever bem é, antes de tudo, fazer-se entender por quem ouve o que se fala ou lê o que se escreve. A ninguém, todavia, é lícito criticar o linguajar médico só porque não entende todas as coisas que os médicos dizem ou escrevem (não me refiro aqui, obviamente, a letras ilegíveis que se parecem mais com garranchos). Diga-se o mesmo em relação a outras profissões. Linguagem técnica ou científica não pode ser confundida com falar difícil ou ser prolixo, pois são coisas diferentes. Demais disso, consultar dicionários, comuns e especializados, é obrigação de quem quer dominar o idioma: falar e escrever bem, assim como entender o que ouve e o que lê. Rui Barbosa, a despeito de sua inquestionável sabedoria, consultava com freqüência os dicionários.

 

Engenheiros e arquitetos, advogados e outros profissionais do Direito, médicos e enfermeiros, psicólogos e psiquiatras, assim como todos os demais profissionais têm, inevitavelmente, uma linguagem técnica pela própria razão de ser da ciência que praticam. Se assim não fosse, não seria necessário ir à universidade, durante anos e anos, para estudar Medicina, Direito, Engenharia, Psicologia, Pedagogia e assim por diante. Para saber qualquer ciência é necessário estudá-la. Isso é lógico.

 

É indispensável que o constituinte entenda as explicações do advogado sobre seu direito. Isso é uma coisa. Outra coisa dispensável e totalmente diferente é que tal pessoa entenda a petição ou a defesa oral que o advogado fizer sobre o mesmo assunto. A conversa do advogado sobre assuntos jurídicos com o juiz ou o promotor, que são técnicos do Direito como ele, é uma coisa; outra, bem diferente, deve ser sua conversa com o constituinte, que é leigo. Da mesma sorte, o paciente necessita entender o que o médico lhe explica sobre a doença e seu tratamento; não lhe é necessário, contudo, entender um laudo técnico de Medicina. “Constituinte” é o cliente de advogado, “paciente” é o cliente de médico. Notou aí o leitor a diferença de termos de uma ciência ou profissão para a outra?

 

O juiz, o advogado, o promotor sabem o que significam expressões como “citação circunduta”, “crime de concurso necessário”, “tipo misto cumulativo”, “interpretação conforme à Constituição”, “feitos de jurisdição voluntária” e assim por diante, porque estudaram Direito. Quem não o fez não sabe. Quem tem obrigação de saber o que é “pé-direito” é engenheiro ou arquiteto, o leigo não. O mesmo se diz, por exemplo, da expressão “depleção bioquímica”, que pertence à linguagem médica. Alguém, por não entender tais coisas, tem o direito de falar mal desses profissionais? Claro que não. O direito de conhecê-las é de quem quiser pesquisar. A obrigação, não. Esta é somente do profissional da área respectiva, que estudou muito para isso.

 

Dizer que algo é lícito é o mesmo que dizer que é permitido. No entanto, há casos e casos em que, por questões técnicas, licitude não pode ser substituída por permissão, e vice-versa. Como diz, sabiamente, Rubem Alves: “Uma pessoa diante da luz fluorescente não é a mesma diante de uma vela que queima na escuridão”



[1] O autor é advogado militante em Marabá, Estado do Pará, e procurador jurídico-legislativo da Câmara Municipal. E-mail: dr.valdinar@hotmail.com.



Escrito por Dr. Valdinar M. de Souza às 14h43
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Doutor, sim. Por que não?

Valdinar Monteiro de Souza[1]

 

 

É muito comum em Português o emprego de uma palavra com significados diferentes, ou seja, ora em sentido restrito ou stricto sensu, ora em sentido amplo ou lato sensu. Também muito comum é a difusão pelo senso comum, às vezes com defesa intransigente, de mentiras ou verdades distorcidas em relação às mais diversas áreas do conhecimento. Não raro, afirmações inteiramente falsas e até absurdas são transmitidas e defendidas, de boca em boca, como se fossem verdades absolutas. Tudo isso acontece com a palavra doutor.

 

Há quem diga que “doutor é somente quem tem doutorado”. Outros dizem que “só deve ser chamado de doutor, sem ter doutorado, quem é médico”. Ambas as afirmações, contudo, são falsas ou mentirosas. Uns dizem-nas por má-fé, outros por ignorância. Há mesmo dentre tais pessoas quem chegue a ser mal-educado e tratar mal o interlocutor, perguntando-lhe, com a arrogância peculiar dos tolos, se tem doutorado, se isso, se aquilo. Nada mais, ridículo!

 

“Não confunda alho com bugalhos”, diz a sabedoria popular. “Não confunda pacto comissório com vício redibitório”, diz a comunidade jurídica. São coisas diferentes, no primeiro caso, e institutos jurídicos diferentes, no segundo. E essa assertiva se ajusta perfeitamente à dita discussão. Não se deve confundir o título acadêmico de doutor, ao qual só tem direito quem cursou doutorado em qualquer área do conhecimento humano, com o tratamento honorífico de doutor, que, tradicional e costumeiramente, se dispensa a médicos, juízes, advogados e outros profissionais de nível superior, pois são coisas diferentes, com significados diferentes.

 

Assim, não é verdade que só deve ser chamado de doutor quem cursou doutorado. Nem, ainda, que, sem ter doutorado, somente médico deve ser chamado de doutor. Ouso dizer que a última de tais afirmações beira o ridículo do ridículo! No meio acadêmico, sim, emprega-se a palavra doutor, em sentido restrito ou stricto sensu, para designar quem concluiu os créditos respectivos do doutoramento, defendeu tese e recebeu o grau. Fora da academia, não (academia aqui, para quem não sabe, é universidade). No meio profissional, a palavra doutor é empregada, em sentido amplo ou lato sensu, para designar o médico, o advogado, o engenheiro, o psicólogo, o juiz, o promotor e outros profissionais de nível superior, conforme a tradição, o costume. Isso se dá principalmente, com os médicos e os advogados, mas não se emprega somente a eles.

 

É o que atestam os bons e modernos dicionários, e também a boa literatura. Pena que, premido pelo espaço exíguo de uma crônica, seja impossível enumerar os dicionários e transcrever-lhes os exemplos. Da literatura, a mesma coisa. Farei apenas menção, sem transcrever, de alguns dos muitos exemplos da obra de Machado de Assis, lembrando que o grande Rui Barbosa já dizia: “E se me declinam da autoridade coercitiva dos dicionários, apelo para os clássicos modernos.” No tempo de Machado, que morreu há cem anos, médico, advogado e outros profissionais de nível superior já recebiam o tratamento de doutor, na ficção e na vida real.

 

No romance Helena, o Dr. Camargo era médico, o Dr. Estácio era matemático, o Dr. Matos era advogado (advogado que, aliás, não sabia a ciência do Direito). No romance a Mão e a Luva, o Dr. Estevão e o Dr. Luís Alves são advogados. Em Dom Casmurro, Bentinho, após bacharelar-se em Direito, para a alegria da mãe, é chamado por todos de doutor. Também no Memorial de Aires vários personagens são chamados de doutor, sem ter doutorado, sendo apenas bacharéis.

 

Na vida real, que é a razão e fonte primária da ficção, também já era assim. Rui Barbosa, o maior advogado que o Brasil já teve, mesmo sem doutorado, era chamado de doutor Rui. Euclides da Cunha, engenheiro sem doutorado, graduado pela Escola Militar, era chamado de doutor Euclides. E não somente eles. O tratamento honorífico (que vem do latim honor, honra) era inerente à profissão, por mais humilde que fosse o profissional. Assim foi, assim é. O resto é falta de educação e de boas maneiras.



[1] O autor é advogado militante em Marabá, Estado do Pará, e procurador jurídico-legislativo da Câmara Municipal. E-mail: dr.valdinar@hotmail.com.

 



Escrito por Dr. Valdinar M. de Souza às 14h33
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