Sul e sudeste do Pará: coisa de ninguém?
Muitos dizem, com indignação, que o sul e o sudeste do Pará são vistos pelas autoridades do Estado e até do resto do País como simples almoxarifado, de onde são apanhadas as coisas que se quer. Penso, todavia, que, não obstante a indignação tenha inteira razão de ser, porquanto daqui são retirados (ou, melhor, aqui são apanhados na inteireza da palavra) minérios, essências florestais e outras riquezas, a afirmação em si está equivocada.
Há um equívoco, sim: no almoxarifado se põe antes de retirar; aqui não, nunca se pôs o que é retirado. Alguém só poderá retirar algo do almoxarifado, se aí estiver guardado ou depositado o que vai retirar. Almoxarifado é lugar de depósito e posterior retirada de materiais diversos (mercadorias, peças, objetos, matérias-primas). É o lugar de onde só se retira alguma coisa depois de haver sido depositada, em igual ou maior quantidade. No almoxarifado se deposita e dele se retira, torna-se a depositar e a retirar; continuamente: põe, tira, põe, tira. Não é o que acontece aqui, de onde muitos retiram muitas coisas, mas onde ninguém jamais pôs nada. Pelo menos que eu saiba, ninguém depositou coisa alguma aqui, de forma que agora possa retirar.
A região do sul e sudeste do Pará, que, por esse e outros motivos, deve ser emancipada para se tornar de direito no (que já é por natureza) Estado de Carajás, é tida por aqueles a quem devemos considerar saqueadores, não como almoxarifado, mas como terra ou coisa de ninguém, da qual quem quer que seja pode-se apropriar, sem cometer ilicitude alguma. Com efeito, é tida como res nullius, como res derelicta, ou, no mínimo, como res communis, expressões latinas do mundo jurídico, de significação precisa. Res nullius é coisa de ninguém; res derelicta é coisa abandonada, cujo dono a deixou por não mais a querer; res communis é a coisa comum, que não é coisa de ninguém porque é coisa de todos. Não se confundem com a res perdita, que é a coisa perdida, na qual o dono ainda tem interesse e, uma vez encontrada, sobre ela reclamará a propriedade.
Conquanto jamais tenha recebido das autoridades o tratamento que lhe é devido, nossa região não é res nullius, nem res derelicta, nem res communis e, muito menos, é res perdita. Não é coisa sem dono, nem coisa abandonada, nem coisa comum e, muito menos, é coisa perdida. Tem sido é coisa turbada, porque mal defendida. Não é coisa de ninguém nem coisa comum (é coisa comum apenas para nós), abandonada até que tem sido, pelos maus administradores, os quais dela nunca foram donos, a despeito da obrigação de zelar, cuidar e defender. Mas aí a acepção jurídica já é outra. Não é a do Direito Civil, é a do Direito Penal, que tipifica tal fato como crime, como improbidade.
Turbação, invasão ou saque não se confundem com a ocupação, instituto do Direito Civil, legado do Direito Romano. “Ocupação é a forma de aquisição da propriedade de coisa sem dono, seja porque nunca o teve, seja porque abandonada” – ensina César Fiúza, no seu Direito Civil: curso completo. A ocupação é sempre lícita, porque terá por objeto a coisa de ninguém ou a coisa abandonada. A turbação, não; é sempre ilícita, porque incide, ou sobre a coisa alheia, a res aliena, ou sobre a coisa comum. A coisa alheia e a coisa comum não podem ser ocupadas, sem ilicitude. A primeira, porque tem o seu dono em particular; a segunda, porque, sendo de todos, deve ser usada racionalmente por todos, como a rua, por exemplo.
Se nossa região fosse coisa de ninguém ou coisa abandonada na acepção do Direito Civil, poderia ser ocupada, sem ilicitude alguma, mas não é. Se fora ocupação, não seria ilícita; mas, como não é ocupação, é turbação ou saque. O que ocorre aqui é crime e não poderá jamais ser visto como ocupação ou como o simples apanhar de coisas no almoxarifado. É como vejo. Assim penso; por isso, defendo.
Escrito por Dr. Valdinar M. de Souza às 13h40
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Poesia em prosa
Reli esses dias algumas crônicas da Ana Miranda e do Frei Betto lidas há dez anos, quando publicadas na revista Caros Amigos, em 1997, ano em que a revista começou a circular. Leio e coleciono a Caros Amigos desde a edição número um, muito embora tenha perdido algumas edições que ainda pretendo adquirir, e, quando a recebo, leio primeiramente a crônica da Ana Miranda e a do Frei Betto ou vice-versa.
A crônica é meu gênero literário preferido, não obstante goste também do conto e do romance. Talvez porque a crônica, sem deixar de ser entretenimento, narra fatos reais do dia-a-dia, de forma breve, com a sensibilidade do cronista, que sabe extrair das coisas e acontecimentos mais simples do cotidiano o que há de mais complexo, mais belo, mais pitoresco. Tenho muitos livros de crônicas (Rubem Braga, João Ubaldo Ribeiro, Rubem Alves, Ana Miranda, José Sarney), como também, dentre as muitas crônicas que já li, tenho as que gosto de reler (“Meu Ideal Seria Escrever...”, de Rubem Braga; “A Última Crônica”, de Fernando Sabino; “Minha Biblioteca”, da Ana Miranda; "Feliz Ano Novo", do Frei Betto).
Também gosto de poemas, por causa da poesia, é óbvio, muito embora a poesia não esteja apenas no poema nem se confunda com ele. Há textos em prosa que são poéticos, como há poemas sem poesia alguma. Pretensos poemas? Talvez. Sei lá! Não é minha área. Mas que isso é verdade, é, razão por que deixo a questão para os licenciados em Letras, que aí falam ex cathedra.
Vou citar dois prosadores que, para mim, têm uma prosa poética: Genival Veloso de França, médico, professor e escritor paraibano, e Aziz Mutran Filho, poeta marabaense, autor de Retalhos de Poesias, que também deixou inédito um livro em prosa. Genival escreve poeticamente, ainda quando disserta sobre doenças e morte. Aziz também o fazia, ainda quando, em prosa, externava a própria dor. Genival ainda é vivo. Aziz suicidou-se, já há alguns anos, deixando enlutada a intelectualidade marabaense, quando, por ato tresloucado que nos chocou a todos, enforcou-se em 5 de março de 2003.
De Genival este rasgo: “Das coisas terríveis, a mais terrível é a morte, porque é uma, porque é certa e porque é imprevisível. Mais grave, porém, que a imprevisibilidade da morte é a certeza da morte certa.” E, ao depois, a defender que o médico pode mentir quando o fizer para não causar mais danos à mente já combalida e descrente de um enfermo em estado grave: “Só o médico e o poeta podem mentir. Um mente por necessidade, o outro por circunstância. E quem assim mente pode não dizer a verdade, mas não engana.”
De Aziz estes dizeres maviosos, sem embargos da tristeza que expressam: “O dinheiro sempre foi meu desafeto número um. Em troca, quando me deparava com ele, esnobava da sua cara. Gastei em sinal de protesto, para reafirmar essa nossa mal querença. Tive um só amor, que para variar foi frutificar por além das minhas cercas. No quintal do vizinho. Em troca, fui feliz na tranqüilidade de uma união que durou até a morte da outra parte. Vivemos a felicidade, mas estava escrito que nos separaríamos antes do outono.”
Esses, tenho para mim, são dois exemplos de prosa escrita com poesia ou de poemas em prosa. Naquele, Genival cantou sobre a dor alheia e a forma de mitigá-la. Neste, Aziz, tal qual uma ave altaneira que, muito embora ferida, não se deixa abater, deixou imortalizada a própria dor. Sempre admirei, com admiração sincera e profunda, quem escreve bela e corretamente. Aziz grafou “mal querença”, em vez de “malquerença”. Foi um pequeno deslize que não ofuscará jamais o brilho da sua pena. E, para mim, Genival e Aziz, assim como tantos outros, estão de parabéns pela poesia de sua prosa. São imortais, ainda que não pertençam à Academia Brasileira de Letras.
Voltando, por fim, à crônica, fecho com estes dizeres de Joaquim Ferreira dos Santos, no livro As Cem Melhores Crônicas Brasileiras, uma das minhas aquisições mais recentes: “A crônica não quer abafar ninguém, só quer mostrar que faz literatura também. Textos feitos para o momento e que, pela qualidade, vão ficar para sempre.”
Escrito por Dr. Valdinar M. de Souza às 18h59
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